Serviço
Isenção de IPVA
Assessoramos o pedido de isenção de IPVA em São Paulo. O benefício pode ser solicitado para veículos novos ou usados, conforme os requisitos vigentes.
Benefícios da assessoria
- Vale para veículo novo ou usado, conforme regras
- Orientação sobre renovações
- Acompanhamento até a resposta oficial
Estimativa da assessoria: de 30 a 60 dias. Não é prazo oficial nem garantido.
O serviço
Para quem é e o que fazemos
Para quem é
- Pessoas com deficiência proprietárias do veículo
- Representantes legais e responsáveis
O que fazemos
- Análise inicial do caso
- Conferência documental
- Protocolo do pedido
- Acompanhamento e respostas a exigências
Com fonte oficial
Regras vigentes
Quem pode solicitar
Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou com transtorno do espectro autista, em grau moderado, grave ou gravíssimo — ou seu representante legal.
Fonte: Lei estadual nº 13.296/2008, arts. 13 e 13-A — Sefaz-SP (abre em nova aba)Pessoas com grau leve podem ter direito em situação de excepcional restrição à participação social, nos termos do regulamento.
Fonte: Lei estadual nº 13.296/2008, arts. 13 e 13-A — Sefaz-SP (abre em nova aba)Vale para um único veículo. Quem não dirige pode autorizar até 2 condutores.
Fonte: Decreto estadual nº 66.470/2022 (com alterações) — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Veículos contemplados e limite de valor
Veículo novo ou usado. Não é benefício exclusivo de zero-quilômetro.
Fonte: Lei estadual nº 13.296/2008, arts. 13 e 13-A — Sefaz-SP (abre em nova aba)Novo: preço sugerido até o limite do convênio do ICMS. Usado: valor de mercado da tabela do IPVA até esse mesmo limite. Em ambos os casos, observa-se o limite de valor da isenção do ICMS.
Fonte: Lei estadual nº 13.296/2008, arts. 13 e 13-A — Sefaz-SP (abre em nova aba)Com base no valor venal (base de cálculo do IPVA no exercício) — não no preço negociado na concessionária: até R$ 70.000, isenção integral, quando atendidos os requisitos; acima de R$ 70.000 até R$ 120.000, paga-se o IPVA sobre a parcela que excede R$ 70.000; acima de R$ 120.000, pagamento integral.
Fonte: Decreto estadual nº 66.470/2022 (com alterações) — Sefaz-SP (abre em nova aba)O veículo precisa estar regular quanto a registro e licenciamento.
Fonte: Lei estadual nº 13.296/2008, arts. 13 e 13-A — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Avaliação no IMESC
O laudo pericial do IMESC é requisito do procedimento administrativo: ele comprova o grau moderado, grave ou gravíssimo. O laudo, sozinho, não garante a concessão — a decisão é da Sefaz-SP.
Fonte: Decreto estadual nº 66.470/2022 (com alterações) — Sefaz-SP (abre em nova aba)Prazo de validade: o laudo vale 5 anos. Para TEA ou deficiência irreversível, o laudo trata apenas da verificação do grau.
Fonte: Decreto estadual nº 70.090/2025 — Sefaz-SP (abre em nova aba)Custo externo à assessoria: 7 UFESPs por laudo, pagos diretamente à clínica credenciada pelo IMESC no dia do exame.
Fonte: Decreto estadual nº 70.090/2025 — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Pedido e prazos
O pedido é feito à Secretaria da Fazenda. O pagamento do IPVA fica suspenso da data do pedido até a decisão final.
Fonte: Decreto estadual nº 66.470/2022 (com alterações) — Sefaz-SP (abre em nova aba)Tempo de análise: depende da Sefaz-SP. Não há prazo garantido.
Fonte: Decreto estadual nº 66.470/2022 (com alterações) — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Documentos previstos no decreto
CPF e RG da pessoa com deficiência, do tutor ou curador e dos condutores; laudo do IMESC; documento do veículo (CRV, CRLV ou formulário Renavam); nota fiscal eletrônica, se novo; CNH e comprovantes de endereço dos envolvidos; declaração de que não há outro veículo com isenção.
Fonte: Decreto estadual nº 66.470/2022 (com alterações) — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Última revisão: 01/10/2026. Resumo informativo da legislação vigente nesta data; não substitui a análise do seu caso. A decisão sobre o pedido cabe ao órgão competente.
IPVA em São Paulo
Laudo pericial do IMESC
Em São Paulo, o laudo pericial do IMESC é requisito do pedido de isenção de IPVA, conforme as regras aplicáveis.
Nossa assessoria orienta sobre o agendamento e a preparação dos documentos. O resultado da avaliação depende do órgão responsável, e o laudo não garante automaticamente a concessão.
Passo a passo
Etapas
- 1
Avaliação inicial gratuita pelo WhatsApp
- 2
Contratação do serviço e lista de documentos
- 3
Organização e protocolo do pedido
- 4
Acompanhamento até a resposta do órgão
Estimativa da assessoria: de 30 a 60 dias Análise e decisão: do órgão responsável
Prazo estimado
de 30 a 60 dias. Estimativa operacional informada pela assessoria — não é prazo oficial nem garantido.
Os prazos são estimados e podem variar conforme a documentação, eventuais exigências e a análise do órgão responsável.
No IPVA, o agendamento e a realização da perícia do IMESC também podem afetar o tempo total.
Documentos
Documentos geralmente solicitados
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Importante: a avaliação inicial gratuita é uma análise preliminar feita pela nossa equipe. Ela não equivale ao deferimento oficial, que depende exclusivamente da análise do órgão responsável.
Dúvidas
Dúvidas sobre IPVA
A isenção de IPVA é só para carro zero?
Não. O pedido também pode ser feito para veículos usados, desde que os requisitos sejam atendidos.
Preciso renovar a isenção?
Algumas situações exigem atualização. Orientamos sobre isso na análise do seu caso.
O que é o laudo do IMESC?
Em São Paulo, a avaliação da deficiência para o pedido de IPVA segue os procedimentos do IMESC. Explicamos as regras na seção Regras vigentes desta página.
Além da isenção
No mercado PCD desde 2017, a seu favor
- Orientações sobre seguro do veículo
- Orientações para a perícia do IMESC
- Apoio na comparação e escolha de veículos
- Orientações sobre bônus e descontos das concessionárias
- Comparação de formas de pagamento e condições de financiamento
- Orientações para buscar uma melhor avaliação na venda do usado
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Fontes oficiais e última revisão
- Lei estadual nº 13.296/2008, arts. 13 e 13-A — Sefaz-SP (abre em nova aba)
- Decreto estadual nº 66.470/2022 (com alterações) — Sefaz-SP (abre em nova aba)
- Decreto estadual nº 70.090/2025 — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Regras legais conferidas em 01/10/2026.
Prazos estimados e diferenciais são informações da própria assessoria, não regras legais.
