Serviço
Isenção de ICMS
Conduzimos o pedido de isenção de ICMS junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, do protocolo ao acompanhamento.
Benefícios da assessoria
- Processo organizado do início ao fim
- Orientação sobre requisitos estaduais
- Atendimento remoto em todo o estado
Estimativa da assessoria: de 20 a 30 dias. Não é prazo oficial nem garantido.
O serviço
Para quem é e o que fazemos
Para quem é
- Pessoas com deficiência residentes em São Paulo
- Representantes legais e responsáveis
O que fazemos
- Análise inicial do caso
- Conferência documental
- Protocolo do pedido
- Acompanhamento até a resposta
Com fonte oficial
Regras vigentes
Quem pode solicitar
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, conforme as definições do regulamento do ICMS de São Paulo.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)A compra pode ser feita pela própria pessoa ou por meio de representante legal. O veículo deve ser registrado no Detran em nome da pessoa com deficiência ou autista.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)Quem não dirige pode indicar até 3 condutores autorizados.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)É preciso não ter débitos com a Secretaria da Fazenda e a compra também precisa estar isenta de IPI.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Veículo, limite de valor e benefício
Somente veículo novo, com preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante de até R$ 120.000, incluídos tributos, pintura e acessórios de fábrica.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)A isenção fica limitada à parcela de R$ 70.000 do valor da operação. Acima de R$ 70.000 e até o teto de R$ 120.000, o benefício é parcial: a parcela que excede R$ 70.000 é tributada conforme a regra aplicável. R$ 70.000 não é o valor do desconto recebido. Não é permitido dividir a nota fiscal.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)O desconto do imposto deve ser repassado ao comprador, com redução no preço.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Nova solicitação e prazos legais
Prazo legal: o benefício pode ser usado uma vez a cada 4 anos, contados da aquisição, salvo destruição completa ou desaparecimento do veículo.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)Tempo de análise: depende da Sefaz-SP. Não há prazo garantido.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Venda ou transferência
Transferir o veículo em até 4 anos para quem não tem o mesmo direito gera cobrança do imposto, com acréscimos legais.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)Não há cobrança nesses casos: transferência à seguradora por roubo, furto ou perda total; falecimento do beneficiário; alienação fiduciária em garantia.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)
Órgão responsável e documentos
A isenção é reconhecida previamente pela Sefaz-SP. A deficiência é comprovada por laudo pericial.
Fonte: RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)O pedido é feito pelo sistema SIVEI da Sefaz-SP, sem taxa, e exige a autorização de IPI da Receita Federal.
Fonte: Guia do usuário — Isenção de ICMS para veículos (Sefaz-SP) (abre em nova aba)
Última revisão: 01/10/2026. Resumo informativo da legislação vigente nesta data; não substitui a análise do seu caso. A decisão sobre o pedido cabe ao órgão competente.
Passo a passo
Etapas
- 1
Avaliação inicial gratuita pelo WhatsApp
- 2
Contratação do serviço e lista de documentos
- 3
Organização e protocolo do pedido
- 4
Acompanhamento até a resposta do órgão
Estimativa da assessoria: de 20 a 30 dias Análise e decisão: do órgão responsável
Prazo estimado
de 20 a 30 dias. Estimativa operacional informada pela assessoria — não é prazo oficial nem garantido.
Os prazos são estimados e podem variar conforme a documentação, eventuais exigências e a análise do órgão responsável.
Documentos
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Dúvidas
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São pedidos distintos, para órgãos diferentes. Podemos assessorar ambos e orientar a ordem adequada.
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O pedido de isenção de ICMS é feito junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP).
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Fontes oficiais e última revisão
- RICMS/SP, Anexo I, art. 19 — Sefaz-SP (abre em nova aba)
- Guia do usuário — Isenção de ICMS para veículos (Sefaz-SP) (abre em nova aba)
Regras legais conferidas em 01/10/2026.
Prazos estimados e diferenciais são informações da própria assessoria, não regras legais.
